Medida assegura período de descanso durante as férias escolares para Cads e servidores contratados da rede municipal, sem prejuízo na remuneração.
Pela primeira vez, as Cuidadoras de Alunos com Deficiência (Cads) e os profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período de recesso escolar garantido por decreto municipal. A medida, assinada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada no último dia 3 de julho, assegura o descanso desses trabalhadores durante a pausa no calendário letivo de 2026.
O recesso escolar da rede municipal está previsto entre os dias 6 e 20 de julho. Durante esse período, os estudantes das 172 unidades de ensino de Cuiabá, entre Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e creches, permanecerão em férias, com retorno das atividades pedagógicas marcado para o dia 21 de julho.
Conforme o decreto, será adotado ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, exclusivamente nas escolas que estiverem em recesso. A administração municipal justifica a medida com base nos princípios da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal, destacando a redução de gastos operacionais com energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem aulas.
A iniciativa também faz parte da política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão. Entre os avanços destacados está o reconhecimento das Cads, responsáveis pelo acompanhamento de alunos com deficiência. Segundo a prefeitura, quando a função foi criada, na gestão anterior, as profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Atualmente, a remuneração supera os R$ 3 mil.
Outro avanço apontado pela administração municipal é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), que atuam nas creches da capital. A categoria passou a ser reconhecida em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma antiga reivindicação das profissionais.
O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento às unidades escolares ocorrerá sem qualquer prejuízo salarial. Os dias de recesso serão considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.
Apesar da suspensão das atividades pedagógicas, os serviços essenciais nas unidades escolares continuarão funcionando, incluindo vigilância patrimonial, segurança, manutenção, reparos, reformas e obras programadas.



























