BALANÇO LEGISLATIVO

ALMT encerra primeiro semestre com atuação em áreas estratégicas para Mato Grosso

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A elaboração das leis estaduais é resultado de um processo que começa com a apresentação de uma proposta, passa pela análise das comissões, pela discussão em Plenário e pela votação. No primeiro semestre de 2026, esse processo resultou na publicação de 297 leis ordinárias, além de 21 leis complementares, 892 resoluções, uma emenda constitucional e quatro decretos legislativos, consolidando medidas voltadas a diferentes áreas da administração pública e da vida da população mato-grossense.

 

Os números refletem a atuação da Assembleia Legislativa nas discussões sobre os principais temas de interesse do Estado. Ao longo dos seis primeiros meses do ano, a Casa de Leis analisou propostas relacionadas à saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, desenvolvimento econômico, assistência social, meio ambiente, cidadania e fortalecimento das instituições públicas, entre outros assuntos que fazem parte do dia a dia dos mato-grossenses.

 

O balanço elaborado pela Secretaria de Serviços Legislativos da ALMT mostra que, durante o semestre, foram realizadas 45 sessões ordinárias, nas quais passaram pelo Plenário 7.434 proposições, uma média de aproximadamente 166 matérias por sessão. São projetos, requerimentos, indicações e outras proposições que integram a atividade legislativa e contribuem para a formulação de políticas públicas em Mato Grosso.

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Entre as matérias apresentadas estão 975 projetos de lei, 54 projetos de lei complementar, 997 projetos de resolução, três propostas de emenda à Constituição, sete projetos de decreto legislativo e 69 vetos. Também foram protocolados 500 requerimentos e 2.586 indicações, instrumentos que aproximam o Parlamento das demandas da sociedade, dos municípios e das instituições públicas.

 

Os dados retratam a dimensão do trabalho desenvolvido pela Assembleia Legislativa ao longo do primeiro semestre de 2026 e evidenciam a atuação da Casa na análise das demandas encaminhadas ao Parlamento e na elaboração das normas que integram a legislação estadual.

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