Recurso apresentado à Justiça sustenta que investigados teriam auxiliado a estrutura do grupo acusado de planejar e executar o crime ocorrido em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a decretação da prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater. Os três foram denunciados por suposta integração a uma organização criminosa investigada pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto em Cuiabá.
O pedido foi apresentado pelo Núcleo de Defesa da Vida por meio de recurso contra a decisão judicial que havia negado anteriormente a prisão preventiva dos denunciados.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, as investigações apontam a existência de uma organização criminosa estruturada que teria sido liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Segundo o Ministério Público, o grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar o advogado em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em aproximadamente R$ 100 milhões.
Ao todo, nove pessoas foram denunciadas no caso.
De acordo com o Ministério Público, embora Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater não sejam acusados de participação direta na execução do homicídio, eles teriam exercido funções consideradas estratégicas para o funcionamento da organização criminosa.
Segundo a denúncia, Peterson teria atuado na aquisição de armamentos, no monitoramento de possíveis alvos e no recrutamento de integrantes para o grupo criminoso.
Já Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater são apontados pelo MPMT como responsáveis por prestar apoio financeiro à organização. Conforme a acusação, os recursos teriam sido utilizados para manter o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos supostos mandantes do crime.
No recurso, o Ministério Público sustenta que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e evitar possíveis interferências nas investigações e no andamento da ação penal.
A defesa dos denunciados poderá apresentar manifestação nos autos. Caberá ao Poder Judiciário analisar o recurso e decidir se acolhe ou não o pedido de prisão preventiva.
Os denunciados respondem às acusações e, conforme prevê a Constituição Federal, são considerados inocentes até eventual condenação com trânsito em julgado.
























