ELEIÇÕES 2026

MPF proíbe showmícios e uso de artistas em pré-campanha para eleições de 2026

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O Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta segunda-feira (25) uma recomendação proibindo a realização de showmícios e a participação de artistas em eventos de pré-campanha das eleições de 2026. A medida é direcionada a partidos políticos, filiados e pré-candidatos em Mato Grosso e busca evitar práticas consideradas propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o documento, permanece vedada a promoção de pré-candidatos em eventos presenciais ou transmitidos pela internet antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto de 2026, conforme estabelece a Lei das Eleições.
O procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva destacou que também está proibida a participação de artistas — remunerada ou não — em comícios, reuniões políticas e convenções partidárias com o objetivo de atrair público ou promover candidaturas.
Segundo o MPF, a atuação preventiva tem como foco garantir “a lisura do pleito” e assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputarão as eleições gerais do próximo ano.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
A recomendação ressalta ainda que encontros políticos realizados antes do período oficial da campanha devem respeitar os limites previstos na legislação eleitoral. Embora sejam permitidas entrevistas, debates, reuniões partidárias e manifestações políticas, o órgão afirma que excessos poderão ser enquadrados como propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder ou conduta vedada.
O documento também faz referência às convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Conforme o MPF, os eventos devem manter caráter exclusivamente interno, sem utilização de elementos típicos de campanha eleitoral, como jingles, slogans, bandeiras, cores e números de candidatos.
Além dos pré-candidatos, a recomendação foi encaminhada aos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, que deverão acompanhar e fiscalizar o comportamento de filiados durante eventos e reuniões políticas.
O MPF informou ainda que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. O prazo estipulado para resposta à recomendação e eventual apuração de irregularidades é de 30 dias.

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