SUSPENSÃO

Dentistas podem fazer harmonização facial? Decisão judicial surpreende!

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Em uma reviravolta que promete agitar o meio da estética e da saúde, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão impactante: conselhos profissionais não têm o poder de expandir, via resoluções administrativas, as competências que já são estabelecidas por lei. No centro da polêmica está a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos invasivos em toda a face, algo que, segundo o tribunal, carece de embasamento legal para ir além do que já é previsto na legislação.

 

Entenda a polêmica: O que os dentistas podiam fazer?

Até então, uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) permitia que profissionais habilitados em harmonização orofacial realizassem uma gama de procedimentos estéticos. Entre eles estavam a aplicação de toxina botulínica (o famoso botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, aplicação de biomateriais que estimulam o colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e até técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. Essa resolução, que ampliava o escopo de atuação na área estética, agora tem sua validade questionada judicialmente após a decisão do TRF-1.

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CFO promete recorrer e alega surpresa

Diante do veredicto, o Conselho Federal de Odontologia já anunciou sua intenção de recorrer. Em nota oficial, a entidade declarou que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para defender a atuação da Odontologia na área de harmonização orofacial. O CFO expressou surpresa com a decisão, afirmando que, ao longo dos anos, diversas decisões judiciais já haviam validado a resolução em questão. A expectativa do conselho é utilizar os instrumentos legais disponíveis para garantir a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica.

 

Entidades médicas comemoram: segurança em primeiro lugar

A ação que levou à decisão do TRF-1 contou com a participação ativa de importantes entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para a SBD, em especial, a decisão representa um marco significativo em um debate que se arrasta há anos. A entidade ressalta que a discussão vai muito além dos limites entre profissões, tocando em pontos cruciais como legalidade, qualificação profissional e, acima de tudo, a segurança dos pacientes. A decisão ainda pode ser objeto de recursos, mas já sinaliza uma nova fase para a regulamentação da harmonização orofacial no país.

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