A vereadora e candidata a deputada federal Gisa Barros voltou a cobrar providências da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande em relação à alimentação dos profissionais que atuam nas unidades da rede municipal.
Segundo a parlamentar, funcionários de diferentes áreas da educação estariam sendo impedidos de consumir a alimentação servida aos alunos, apesar da existência de uma lei municipal que permite o acesso dos servidores à merenda escolar.
“Em todas as unidades básicas de educação, tanto nas escolas quanto nos CMEIs, os funcionários não podem comer”, afirmou Gisa.
A vereadora também contestou a informação de que os profissionais cumpririam jornada apenas das 7h às 11h. Segundo ela, servidores como TDEs, TDIs, profissionais de serviços gerais e merendeiras iniciam o expediente ainda durante a madrugada.
“Eu acho que está equivocada com relação a esse horário, porque os funcionários, TDE, TDI, serviços gerais, merendeiras, entram 6 horas da manhã e saem ao meio-dia.”
Diretoras estariam comprando alimentos
Além da questão relacionada ao consumo da merenda escolar, Gisa Barros afirmou que algumas diretoras estariam utilizando recursos próprios para comprar alimentos que estariam faltando nas unidades.
“Alguns lugares, diretoras estão tendo que comprar alimentos que estão faltando, porque a Secretaria de Educação não estava mandando. Agora que começaram a fazer essa complementação e estão precisando tirar do próprio bolso.”
Diante da situação, a vereadora fez um apelo direto à secretária municipal de Educação para que acompanhe de perto o funcionamento das unidades.
“Então, secretária, eu acho que a senhora tem que dar uma andada nessas unidades escolares.”
Lei de Charles da Educação
Durante a discussão, Gisa também foi questionada sobre a efetividade da legislação de autoria do vereador Charles da Educação, que permite aos profissionais da rede municipal consumirem a mesma alimentação oferecida aos estudantes.
A Lei Municipal nº 5.471/2025 foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo. A norma estabelece que professores e demais profissionais da educação em exercício nas unidades escolares podem consumir a alimentação oferecida aos alunos, respeitando a prioridade dos estudantes.
Questionada sobre o que poderia ser feito diante da suposta falta de aplicação da legislação, Gisa afirmou que o problema não estaria restrito a essa lei.
“As leis existem, mas não são executadas, infelizmente. E essa do Charles aí é mais uma, que fizeram ela, ele fez ela, aprovamos, o Poder Legislativo sancionou, mas não cumpria. Infelizmente, a realidade que está hoje na cidade.”
“A lei determina que os funcionários possam comer”
Ao explicar o conteúdo da legislação, a vereadora reforçou que a norma aprovada pelo Legislativo trata justamente do acesso dos profissionais à alimentação escolar.
“Ela determina que os funcionários possam comer também a merenda escolar que é ofertada aos alunos da rede.”
A declaração coloca novamente em debate o cumprimento da Lei nº 5.471/2025 dentro das unidades escolares de Várzea Grande.
A legislação prevê que os profissionais possam consumir a mesma alimentação oferecida aos estudantes, mantendo a prioridade dos alunos. O custeio da alimentação destinada aos servidores também deve ocorrer com recursos próprios do Município, sem utilização dos recursos federais destinados à alimentação escolar dos estudantes.
Cobrança por fiscalização
As declarações de Gisa Barros ampliam a cobrança sobre a Secretaria Municipal de Educação para que esclareça como a legislação está sendo aplicada nas escolas e CMEIs.
A vereadora sustenta que, apesar de a Câmara ter aprovado a legislação e o Executivo ter sancionado a medida, a regra não estaria sendo efetivamente cumprida em todas as unidades.
Além da questão da merenda, a denúncia sobre diretoras que estariam utilizando dinheiro próprio para comprar alimentos levanta outro questionamento: por que gestores das unidades estariam precisando arcar pessoalmente com despesas que deveriam estar relacionadas ao funcionamento das escolas?
A Prefeitura de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Educação ainda podem esclarecer se a Lei nº 5.471/2025 está sendo aplicada integralmente, como funciona atualmente o fornecimento da alimentação aos profissionais e se existem unidades enfrentando falta de alimentos.
O espaço permanece aberto para manifestação do Executivo municipal.


























